sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Ministério Público livra Globo de acusação de domínio no futebol

O domínio da TV Globo sobre a transmissão das partidas do Campeonato Brasileiro não configura formação de cartel. Pelo menos essa é a opinião do Ministério Público Federal (MPF), que apresentou na última terça-feira (24) um parecer que inocentaria a emissora, o Clube dos Treze e o Clube dos Onze.

A posição do MPF foi passada a conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e vai contra a avaliação da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que formulou um inquérito para apurar a comercialização dos direitos de transmissão.

Representante do MPF no Cade, o procurador regional da República Marcus da Penha Souza e Lima pediu que tanto a Globo quanto as duas entidades envolvidas (que representam os clubes de futebol) sejam absolvidas das acusações – que envolvem, além da formação de cartel, práticas anticompetitivas, como as cláusulas contratuais entre a emissora e os clubes.

Para Souza e Lima, é “lícita a utilização de cláusula de exclusividade nos contratos assinados”. Por isso, segundo o procurador, não é válida a “acusação de prática anticompetitiva consistente na colusão para a venda dos direitos de transmissão”.

A Parte Ruim

O MPF foi contra a Globo em outras decisões. O procurador sugeriu que a emissora e o Clube dos Treze sejam condenados por extrapolarem da cláusula que garante à Globo a possibilidade de cobrir qualquer oferta de concorrentes que queiram a transmissão. Na opinião de Souza e Lima, houve “extrapolamento da função eficiente da cláusula, cujo conteúdo tem cunho anticoncorrencial”.

A Globo chegou a argumentar que a prática é legítima porque assegura retorno referente aos investimentos feitos pela compra de jogos, mas o canal mantém a exclusividade há pelo menos nove anos. Nesse período, o Clube dos Treze sequer abriu concorrência pública para procurar outras emissoras que pudessem estar interessadas na transmissão. O MPF sugere, então, que sejam ambos punidos por “limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa”.

O MPF sugere ainda uma condenação referente à prática de “impedir o acesso de concorrente às fontes de insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologias, bem como aos canais de distribuição”. E também pede que seja instaurado inquérito para analisar a venda da transmissão em pacote fechado de TV aberta, paga e pay-per-view. Tanto o SDE quanto o MPF consideram o pacote um benefício direto à Globo, única capaz de oferecê-lo. “A venda conjunta das mídias parece flagrantemente anticoncorrencial”, concluiu Souza e Lima.

Fonte: Tela Viva News

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