quarta-feira, 31 de março de 2010

Globo é condenada a indenizar família de figurante que morreu durante filmagem de “A Muralha”


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condena a Rede Globo a indenizar a família de um figurante morto durante as gravações da minissérie “A Muralha”, filmada em 1999, no município goiano de Alto Paraíso. A emissora será obrigada a pagar R$ 50 mil por danos morais e dois terços do salário mínimo até a data que a vítima, que morreu aos 18 anos, completaria 65 anos.

O jovem morreu no dia 13 de setembro de 1999, no intervalo das gravações da minissérie. Na ocasião, a produção do programa permitiu que os figurantes se banhassem no Rio Paranã e o jovem morreu afogado, arrastado pela correnteza.

A ação contra a emissora foi apresentada pela mãe do jovem. Em instância inferior, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) decidiu pela indenização da família e o pagamento de indenização por danos morais.

A Rede Globo recorreu, alegando que o jovem, por ter mais de 18 anos, entrou no rio por conta própria, assumindo os riscos. A emissora justificou que a conduta imprudente da vítima a isentaria de responsabilidade.

De acordo com o ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso no STJ, a permissão da produtora à entrada no rio fez com que a emissora criasse risco desnecessário aos figurantes. O ministro ainda considera irrelevante o fato de que o jovem tenha morrido no intervalo das filmagens.

“É dicção literal do artigo 21, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 a equiparação a acidentes do trabalho os ocorridos nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este”, ressaltou em seu voto.

Fonte: Portal IMPRENSA

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